Termo de Adesão do Milk-Run Efficiency Program

1. OBJETO

1.1. O “Milk-run Efficiency Program” é um programa que tem o escopo de medir e acompanhar os níveis de eficiência de coletas de cargas no horário programado com a quantidade programada, incentivando o participante a cumprir horários (precisão das janelas de entregas) e volumes com o melhor aproveitamento do tempo de chegada, da permanência dos veículos ou expedição de embalagens, visando a melhoria contínua de tais processos, premiando os representantes das empresas participantes que obtiverem performance de acordo com a eficiência estabelecida no programa.

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

2.1. A adesão poderá ser efetuada mediante a inscrição do CNPJ da empresa participante, bem como do nome do representante através de cadastramento no site da CARGOLIFT www.cargolift.com.br. É permitida a participação de apenas um representante por CNPJ.

2.2. É condição à adesão ao programa, informar o e-mail do representante da empresa participante, bem como do seu superior hierárquico. Após o cadastramento inicial, é enviado ao e-mail do Superior Hierárquico uma informação sobre a adesão ao Programa. Na hipótese de não haver interesse na adesão ao programa, o superior hierárquico possui 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento do e-mail da CARGOLIFT, para manifestar-se e formalizar sua desistência, sob pena de, ultrapassado tal prazo, o sistema considerar válida a adesão.

2.3. O sistema mostrará a posição da empresa no ranking geral das empresas participantes, porém, só serão identificados os 10 fornecedores com melhor performance. Para a formação deste ranking, será levado em consideração o critério de eficiência de coletas de cargas no horário programado com a quantidade programada, nos termos da cláusula 10 e subitens.

2.4. O acesso à posição do ranking da empresa participante será restrita a esta e ao cliente contratante dos serviços de Milk-Run.

2.5. Qualquer cliente da CARGOLIFT terá acesso ao ranking das empresas participantes do programa através de senha previamente cadastrada, para acompanhar a performance de seus fornecedores de Milk-Run.

2.6. Serão utilizadas ordens de coletas numeradas fornecidas pela CARGOLIFT para cada coleta efetuada. O representante da empresa participante inscrita receberá a ordem de coleta numerada com o numero impresso na parte superior do formulário, que será entregue pelo motorista da CARGOLIFT no ato da coleta.

2.7. No retorno a base o motorista devolverá a via assinada da ordem de coleta aos funcionários da CARGOLIFT e desde que não ocorram não conformidades, as ordens de coletas recebidas serão validadas e as informações serão disponibilizadas através do site da CARGOLIFT.

2.8.Será disponibilizado no site CARGOLIFT extrato contendo todas numerações de coletas efetuadas por fornecedor, as validadas, não validadas e seus respectivos motivos de tal forma a facilitar o entendimento do processo.

3. NÃO CONFORMIDADES

3.1. Na hipótese de não haver cumprimento do horário previsto no programa pela empresa participante ou do volume / quantidade estar diferente do programado, o motorista da CARGOLIFT comunicará a filial da CARGOLIFT do não cumprimento da meta (horário / quantidade) que é responsável por decidir se o veículo aguarda ou segue a rota descrita no programa com o fim de não comprometer o horário das demais coletas.

3.2.Poderá ocorrer mudança no cumprimento dos horários previstos no programa a critério da CARGOLIFT e desde que o cliente e a empresa participante concordem. No entanto, tal mudança não implicará em não-conformidade com relação aos horários previamente estabelecidos no “Milk-run Efficiency Program”, mesmo se realizadas fora do horário programado.

3.3. Na hipótese de problemas (mecânicos, elétricos, ou outros) com o veículo da CARGOLIFT que transporta as cargas dentro do programa e que implique em atraso no cumprimento dos horários para coleta da carga da empresa participante, este atraso implicará em não-conformidades por conta da CARGOLIFT, mas não prejudicará a performance do fornecedor participante do “Milk-run Efficiency Program”.

4. PREÇO

4.1. A adesão ao “Milk-run Efficiency Program” é gratuita, de forma que nenhuma retribuição, remuneração e/ou ressarcimento será devido à CARGOLIFT.

5. PRAZO

5.1. O presente contrato tem vigência por prazo indeterminado, entrando em vigor 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail pela CARGOLIFT à empresa participante informando a adesão, salvo expressa manifestação em sentido contrário, de acordo com as cláusulas 12 e subitens.

6. PRIVACIDADE

6.1. A CARGOLIFT respeitará a privacidade das empresas participantes. Não serão divulgadas informações confidenciais de um participante a outro, bem como a terceiros, salvo sob determinação judicial.

7. DIREITOS DE PROPRIEDADE

7.1. O participante reconhece e concorda que o conteúdo, incluindo, sem limitação, textos, eventualmente fotografias, gráficos, vídeos ou outros materiais disponíveis no “Milk-run Efficiency Program”, bem como as informações divulgadas à empresa participante do programa, podem estar protegidos por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual e legislação aplicável. O participante reconhece e concorda que somente poderá utilizar os materiais ou informações desde que expressamente autorizado pela CARGOLIFT, não podendo, inclusive, copiar, reproduzir, transmitir ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações, sob as penas da lei.

8. GARANTIA

8.1.O acesso ao programa depende da funcionalidade de vários fatores, como a interação de servidores e serviços de telecomunicações de terceiros e a adequação dos equipamentos do participante. A CARGOLIFT empregará esforços em oferecer o regular funcionamento do programa. No entanto, tendo em vista o atual estado da técnica referente às comunicações e transmissões eletrônicas de dados via internet, a C não se responsabiliza por garantir que as mensagens, bem como as informações chegarão corretamente ao participante, podendo ocorrer extravio, divulgação ou violação por parte de terceiros não autorizados, como “hackers”, de informações armazenadas no programa.

8.2. A CARGOLIFT não se responsabiliza por garantir que as informações serão transmitidas ao participante de maneira segura ou livre de erros, especialmente a quaisquer danos que venham a ser causados ao sistema do participante que não foram originados pela CARGOLIFT ou foram alterados durante o envio eletrônico, bem como não se responsabiliza por eventuais falhas no sistema de computador.

8.3. A CARGOLIFT ainda, não será responsável:

a) Pela qualidade da conexão do computador do usuário à internet em qualquer circunstância.

b) Pelo não recebimento de informações ou mensagens no computador do participante enviados pela CARGOLIFT em função de incompatibilidades na configuração técnica do computador do participante.

c) Pela reparação de danos de qualquer natureza causados pela quebra de privacidade ou segurança de dados do participante durante a conexão de seu computador ao site da CARGOLIFT.

9. DECLARAÇÕES DO PARTICIPANTE

9.1. O participante expressamente declara e garante, para os fins de direito:

a) Estar ciente e de acordo com todos os termos e condições do presente contrato.

b) Reconhecer que a presente adesão se dará após a inércia da empresa participante em manifestar discordância em tempo hábil, conforme cláusula 2.2.do contrato.

c) Estar ciente que a adesão ao programa não fere norma ou política interna da empresa participante, eximindo a CARGOLIFT de qualquer responsabilidade pela adesão de representantes que não atendam à norma ou política interna da empresa participante.

10. PREMIAÇÃO

10.1. As 10 (dez) melhores empresas classificadas no ranking, participantes e inscritas no programa, através de um representante, que obtiverem o número de 48 (quarenta e oito) coletas efetuadas dentro do programa com índice igual ou superior a 90% (noventa por cento) de eficiência terão seus nomes divulgados no site da CARGOLIFT no ranking ‘ON LINE”

10.2. Após a divulgação do cumprimento das 48 coletas, a empresa será premiada com vales brindes a serem definidos pela CARGOLIFT.

10.3. As 10 (dez) melhores empresas classificadas no ranking, participantes e inscritas no programa, terão seus nomes no mês de Dezembro divulgados em mídia especializada de transportes (sites, revistas, jornais, etc.) e receberão uma Placa/Troféu, como forma de reconhecimento do mérito e desempenho da Empresa.

10.4. A CARGOLIFT poderá unilateralmente e a qualquer tempo, alterar a forma de Premiação prevista no presente termo de adesão, comunicando antecipadamente às Empresas participantes do programa.

10.5. Quando o participante atingir a meta estabelecida no programa e for premiado, 90% (noventa por cento) de eficiência em 48 (quarenta e oito) coletas, o sistema automaticamente reiniciará a contcoletas para que a empresa possa participar de uma nova premiação.

10.6. As coletas que eventualmente ocorrerem fora do programa, não serão consideradas para fins de pontuação e prassim como uma segunda coleta (para destinatário diferente), desde que realizada na mesma data/hora de uma coleta com número SMK.

10.7. A CARGOLIFT criará um programa especial de “Pós-Venda Milk Run”, a fim de avaliar a satisfação de seus clientes.

10.8. O Relatório com a posição de Eficiência do Programa é passado para os clientes da CARGOLIFT todo o final de Mês.

11. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

11.1. As disposições deste contrato não geram qualquer vínculo empregatício entre o representante da empresa participante e a CARGOLIFT, bem como as demais pessoas envolvidas no “Milk-run Efficiency Program” que não façam parte do quadro de funcionários da CARGOLIFT, ficando a empresa participante responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como de natureza fiscal e de acidentes de trabalho das mesmas. Caso a CARGOLIFT venha a ser acionada judicialmente por qualquer funcionário da empresa participante, todos os gastos, custas, honorários advocatícios e demais indenizações que a CARGOLIFT venha a ser condenada, serão totalmente reembolsados pela empresa participante, de forma imediata.

12. RESCISÃO

12.1. A rescisão poderá ser realizada a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante informação por escrito à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.2. A empresa participante fica ciente e aceita que ao rescindir o contrato, a CARGOLIFT não se responsabilizará por quaisquer documentos, e-mails ou qualquer outro tipo de informação enviada ou recebida do participante.

12.3. A inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação do presente contrato, implicará na imediata rescisão de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, rescisão esta que ocorrerá, também, se qualquer uma das partes entrar em processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, falência, dissolução, insolvência e ainda por concordância expressa das partes.

12.4. Na hipótese de haver necessidade de substituição do representante da empresa participante (seja pela sua desvinculação do quadro de funcionários ou outro), esta deverá imediatamente comunicar por e-mail ao responsável pelo programa na CARGOLIFT, o motivo de tal substituição, bem como indicar o substituto, sob pena de rescisão do presente contrato.

13. INDENIZAÇÃO

13.1. O representante, bem como a empresa participante, autorizam expressamente a utilização do nome do representante, nome comercial da empresa, bem como o respectivo CNPJ no site da CARGOLIFT, para participar do “Milk-run Efficiency Program”.

13.2. A utilização dos nomes e CNPJ é gratuita, de forma que nenhuma retribuição, remuneração e/ou ressarcimento será devido pela CARGOLIFT à empresa participante e seu representante em decorrência do seu uso no site da CARGOLIFT, bem como não implicará em indenização de qualquer espécie.

13.3. Não cabe direito à indenização de qualquer espécie ao participante do programa que sentir-se lesado por não estar no ranking ou, mesmo estando, esteja em localização inferior ao primeiro lugar, tendo em vista que o programa visa o acompanhamento e aprimoramento das coletas e entregas, levando em consideração a precisão (cumprimento do horário com a quantidade programada) e o grau de eficiência desenvolvido, segundo as regras do programa.

13.4. A CARGOLIFT não terá qualquer responsabilidade, seja contratual ou extra-contratual, por quaisquer danos patrimoniais ou morais, incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, perda de fundo de comércio ou de informações ou outras perdas intangíveis resultantes da participação ou divulgação de informações da empresa participante do programa.

14. FORO

14.1. Fica eleito o foro da cidade de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser.



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