Termo de Adesão do Milk-Run Efficiency Program
1. OBJETO
1.1.
O “Milk-run Efficiency Program” é um programa que tem o escopo de medir e
acompanhar os níveis de eficiência de coletas de cargas no horário programado
com a quantidade programada, incentivando o participante a cumprir horários
(precisão das janelas de entregas) e volumes com o melhor aproveitamento
do tempo de chegada, da permanência dos veículos ou expedição de
embalagens, visando a melhoria contínua de tais processos, premiando os
representantes das empresas participantes que obtiverem performance de acordo
com a eficiência estabelecida no programa.
2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
2.1.
A adesão poderá ser efetuada mediante a inscrição do CNPJ da empresa
participante, bem como do nome do representante através de cadastramento no
site da CARGOLIFT
www.cargolift.com.br. É
permitida a participação de apenas um representante por CNPJ.
2.2.
É condição à adesão ao programa, informar o e-mail do representante da
empresa participante, bem como do seu superior hierárquico. Após o
cadastramento inicial, é enviado ao e-mail do Superior Hierárquico uma
informação sobre a adesão ao Programa. Na hipótese de não haver interesse na
adesão ao programa, o superior hierárquico possui 72 (setenta e duas) horas a
contar do recebimento do e-mail da CARGOLIFT, para manifestar-se e
formalizar sua desistência, sob pena de, ultrapassado tal prazo, o sistema
considerar válida a adesão.
2.3.
O sistema mostrará a posição da empresa no ranking geral das empresas
participantes, porém, só serão identificados os 10 fornecedores com melhor
performance. Para a formação deste ranking, será levado em consideração o
critério de eficiência de coletas de cargas no horário programado com a
quantidade programada, nos termos da cláusula 10 e subitens.
2.4.
O acesso à posição do ranking da empresa participante será restrita a esta e ao
cliente contratante dos serviços de Milk-Run.
2.5.
Qualquer cliente da CARGOLIFT
terá acesso ao ranking das empresas participantes do programa através de senha
previamente cadastrada, para acompanhar a performance de seus fornecedores de
Milk-Run.
2.6. Serão utilizadas ordens de coletas numeradas fornecidas pela
CARGOLIFT para cada coleta efetuada. O representante da empresa participante
inscrita receberá a ordem de coleta numerada com o numero impresso na parte
superior do formulário, que será entregue pelo motorista da
CARGOLIFT no ato da coleta.
2.7. No retorno a base o motorista devolverá a via assinada da ordem de
coleta aos funcionários da CARGOLIFT e desde que não ocorram não
conformidades, as ordens de coletas recebidas serão validadas e as informações
serão disponibilizadas através do site da CARGOLIFT.
2.8.Será disponibilizado no site CARGOLIFT extrato contendo todas
numerações de coletas efetuadas por fornecedor, as validadas, não validadas e
seus respectivos motivos de tal forma a facilitar o entendimento do processo.
3. NÃO CONFORMIDADES
3.1. Na hipótese de não haver cumprimento do horário previsto no programa
pela empresa participante ou do volume / quantidade estar diferente do
programado, o motorista da CARGOLIFT comunicará a filial da CARGOLIFT
do não cumprimento da meta (horário / quantidade) que é responsável por decidir
se o veículo aguarda ou segue a rota descrita no programa com o fim de não
comprometer o horário das demais coletas.
3.2.Poderá ocorrer mudança no cumprimento dos horários previstos no
programa a critério da CARGOLIFT e desde que o cliente e a empresa
participante concordem. No entanto, tal mudança não implicará em
não-conformidade com relação aos horários previamente estabelecidos no “Milk-run
Efficiency Program”, mesmo se realizadas fora do horário programado.
3.3. Na hipótese de problemas (mecânicos, elétricos, ou outros) com o
veículo da
CARGOLIFT que transporta as cargas dentro do programa e que implique em
atraso no cumprimento dos horários para coleta da carga da empresa participante,
este atraso implicará em não-conformidades por conta da CARGOLIFT, mas
não prejudicará a performance do fornecedor participante do “Milk-run
Efficiency Program”.
4. PREÇO
4.1. A adesão ao “Milk-run Efficiency Program” é gratuita, de forma que
nenhuma retribuição, remuneração e/ou ressarcimento será devido à CARGOLIFT.
5. PRAZO
5.1. O presente contrato tem vigência por prazo indeterminado, entrando
em vigor 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail pela CARGOLIFT
à empresa participante informando a adesão, salvo expressa manifestação em
sentido contrário, de acordo com as cláusulas 12 e subitens.
6. PRIVACIDADE
6.1. A CARGOLIFT respeitará a privacidade das empresas
participantes. Não serão divulgadas informações confidenciais de um participante
a outro, bem como a terceiros, salvo sob determinação judicial.
7. DIREITOS DE PROPRIEDADE
7.1. O participante reconhece e concorda que o conteúdo, incluindo, sem
limitação, textos, eventualmente fotografias, gráficos, vídeos ou outros
materiais disponíveis no “Milk-run Efficiency Program”, bem como as
informações divulgadas à empresa participante do programa, podem estar
protegidos por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de
propriedade intelectual e legislação aplicável. O participante reconhece e
concorda que somente poderá utilizar os materiais ou informações desde que
expressamente autorizado pela CARGOLIFT, não podendo, inclusive, copiar,
reproduzir, transmitir ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou
informações, sob as penas da lei.
8. GARANTIA
8.1.O acesso ao programa depende da funcionalidade de vários fatores,
como a interação de servidores e serviços de telecomunicações de terceiros e a
adequação dos equipamentos do participante. A
CARGOLIFT empregará esforços em oferecer o regular funcionamento do
programa. No entanto, tendo em vista o atual estado da técnica referente às
comunicações e transmissões eletrônicas de dados via internet, a C não se
responsabiliza por garantir que as mensagens, bem como as informações chegarão
corretamente ao participante, podendo ocorrer extravio, divulgação ou violação
por parte de terceiros não autorizados, como “hackers”, de informações
armazenadas no programa.
8.2. A CARGOLIFT não se responsabiliza por garantir que as
informações serão transmitidas ao participante de maneira segura ou livre de
erros, especialmente a quaisquer danos que venham a ser causados ao sistema do
participante que não foram originados pela
CARGOLIFT ou foram alterados durante o envio eletrônico, bem como não se
responsabiliza por eventuais falhas no sistema de computador.
8.3. A CARGOLIFT ainda, não será responsável:
a) Pela qualidade da conexão do computador do usuário à internet em
qualquer circunstância.
b) Pelo não recebimento de informações ou mensagens no computador do
participante enviados pela CARGOLIFT em função de incompatibilidades na
configuração técnica do computador do participante.
c) Pela reparação de danos de qualquer natureza causados pela quebra de
privacidade ou segurança de dados do participante durante a conexão de seu
computador ao site da CARGOLIFT.
9. DECLARAÇÕES DO PARTICIPANTE
9.1. O participante expressamente declara e garante, para os fins de
direito:
a) Estar ciente e de acordo com todos os termos e condições do presente
contrato.
b) Reconhecer que a presente adesão se dará após a inércia da empresa
participante em manifestar discordância em tempo hábil, conforme cláusula
2.2.do contrato.
c) Estar ciente que a adesão ao programa não fere norma ou política
interna da empresa participante, eximindo a CARGOLIFT de qualquer
responsabilidade pela adesão de representantes que não atendam à norma ou
política interna da empresa participante.
10. PREMIAÇÃO
10.1. As 10 (dez) melhores empresas classificadas no ranking,
participantes e inscritas no programa, através de um representante, que
obtiverem o número de 48 (quarenta e oito) coletas efetuadas dentro do programa
com índice igual ou superior a 90% (noventa por cento) de eficiência terão seus
nomes divulgados no site da CARGOLIFT no ranking ‘ON LINE”
10.2. Após a divulgação do cumprimento das 48 coletas, a empresa será
premiada com vales brindes a serem definidos pela CARGOLIFT.
10.3. As 10 (dez) melhores empresas classificadas no ranking,
participantes e inscritas no programa, terão seus nomes no mês de Dezembro
divulgados em mídia especializada de transportes (sites, revistas, jornais,
etc.) e receberão uma Placa/Troféu, como forma de reconhecimento do mérito e
desempenho da Empresa.
10.4. A CARGOLIFT poderá unilateralmente e a qualquer tempo, alterar a
forma de Premiação prevista no presente termo de adesão, comunicando
antecipadamente às Empresas participantes do programa.
10.5. Quando o participante atingir a meta estabelecida no programa e for
premiado, 90% (noventa por cento) de eficiência em 48 (quarenta e oito) coletas,
o sistema automaticamente reiniciará a contcoletas para que a empresa possa
participar de uma nova premiação.
10.6. As coletas que eventualmente ocorrerem fora do programa, não serão
consideradas para fins de pontuação e prassim como uma segunda coleta (para
destinatário diferente), desde que realizada na mesma data/hora de uma coleta
com número SMK.
10.7. A CARGOLIFT criará um programa especial de “Pós-Venda Milk
Run”, a fim de avaliar a satisfação de seus clientes.
10.8. O Relatório com a posição de Eficiência do Programa é passado para
os clientes da CARGOLIFT todo o final de Mês.
11. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
11.1. As disposições deste contrato não geram qualquer vínculo
empregatício entre o representante da empresa participante e a CARGOLIFT,
bem como as demais pessoas envolvidas no “Milk-run Efficiency Program” que não
façam parte do quadro de funcionários da
CARGOLIFT, ficando a empresa participante responsável por todos os
encargos sociais e trabalhistas, bem como de natureza fiscal e de acidentes de
trabalho das mesmas. Caso a CARGOLIFT venha a ser acionada judicialmente
por qualquer funcionário da empresa participante, todos os gastos, custas,
honorários advocatícios e demais indenizações que a
CARGOLIFT venha a ser condenada, serão totalmente reembolsados pela
empresa participante, de forma imediata.
12. RESCISÃO
12.1. A rescisão poderá ser realizada a qualquer tempo, por qualquer das
partes, mediante informação por escrito à outra, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
12.2. A empresa participante fica ciente e aceita que ao rescindir o
contrato, a
CARGOLIFT não se responsabilizará por quaisquer documentos, e-mails ou
qualquer outro tipo de informação enviada ou recebida do participante.
12.3. A inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação do
presente contrato, implicará na imediata rescisão de pleno direito, independente
de qualquer notificação ou interpelação judicial, rescisão esta que ocorrerá,
também, se qualquer uma das partes entrar em processo de recuperação judicial
e/ou extrajudicial, falência, dissolução, insolvência e ainda por concordância
expressa das partes.
12.4. Na hipótese de haver necessidade de substituição do representante
da empresa participante (seja pela sua desvinculação do quadro de funcionários
ou outro), esta deverá imediatamente comunicar por e-mail ao responsável pelo
programa na CARGOLIFT, o motivo de tal substituição, bem como indicar o
substituto, sob pena de rescisão do presente contrato.
13. INDENIZAÇÃO
13.1. O representante, bem como a empresa participante, autorizam
expressamente a utilização do nome do representante, nome comercial da empresa,
bem como o respectivo CNPJ no site da CARGOLIFT, para participar
do “Milk-run Efficiency Program”.
13.2. A utilização dos nomes e CNPJ é gratuita, de forma que nenhuma
retribuição, remuneração e/ou ressarcimento será devido pela CARGOLIFT à
empresa participante e seu representante em decorrência do seu uso no site da
CARGOLIFT, bem como não implicará em indenização de qualquer espécie.
13.3. Não cabe direito à indenização de qualquer espécie ao participante
do programa que sentir-se lesado por não estar no ranking ou, mesmo estando,
esteja em localização inferior ao primeiro lugar, tendo em vista que o programa
visa o acompanhamento e aprimoramento das coletas e entregas, levando em
consideração a precisão (cumprimento do horário com a quantidade programada) e o
grau de eficiência desenvolvido, segundo as regras do programa.
13.4. A CARGOLIFT não terá qualquer responsabilidade, seja
contratual ou extra-contratual, por quaisquer danos patrimoniais ou morais,
incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, perda de fundo de comércio
ou de informações ou outras perdas intangíveis resultantes da participação ou
divulgação de informações da empresa participante do programa.
14. FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Curitiba/PR para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, ou venha a ser.