RESPOSTAS PARA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1. COMO ACESSAR O SITE?

O Acesso ao site somente será liberado para os usuários credenciados, através das seguintes informações:
  • CNPJ da Empresa (Informar apenas os números, sem pontos ou barras)
  • Identificação do Usuário
  • Senha do Usuário

2. COMO POSSO ME CREDENCIAR PARA ACESSAR O SITE?

O Credenciamento dos usuários deve ser feito pelo usuário "master" da empresa.

Cada empresa credenciada, terá apenas um usuário "master" e este fará o cadastramento dos demais usuários.


3. ESQUECI MINHA SENHA, COMO POSSO RECUPERÁ-LA?

Caso você não lembre sua senha, você deverá solicitá-la na página inicial do site, informando o CNPJ da sua empresa e a sua identificação (login). Feito isso, você deverá clicar em "Lembrar Senha".

Sua senha será encaminhada imediatamente para o seu endereço de Email.


4. QUERO PARTICIPAR DO PROGRAMA DE MILKRUN EFFICIENCY, COMO DEVO PROCEDER?

Para fazer o credenciamento e participar do programa de MILKRUN Efficiency, deverão ser seguidos os seguintes passos:
  • Empresa deve estar cadastrada no programa de MILKRUN da CARGOLIFT. Este credenciamento deve ser feito por funcionários da CARGOLIFT;
  • Usuário da empresa que deseja participar do programa, deve acessar o site e pedir seu credenciamento.

5. COMO SERÁ O PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO MILKRUN?

  • Somente terão direito aos prêmios, as empresas que após um número X de coletas, atingiram ou superarem a meta estipulada no programa
  • Os selos entregues pelo Motorista ao responsável pelo programa na empresa, deverão ter sido validados no site
  • O Responsável pelo programa, quando atingido o número X de coletas deverá, através do site, solicitar o pagamento, informando a forma desejada (Cheque Nominal ou Vale Compras de Supermercado).

6. COMO É CALCULADO O PERCENTUAL DE EFICIÊNCIA DO PROGRAMA "MILKRUN EFFICIENCY"?

Para o cálculo, serão consideradas as N últimas coletas do programa, dentre as quais, serão obtidas as coletas que apresentaram não conformidades cuja responsabilidade é atribuida ao fornecedor.

Percentual de Eficiência = ( 1 - ( Número de Não Conformidades / Numero de Coletas ) ) * 100

Exemplo Considerando 40 Coletas, com 3 não conformidades :

     Percentual de Eficiência = ( 1 - ( 3 / 40 ) ) * 100

     Percentual de Eficiência = 92,5%

Exemplo Considerando 15 Coletas, com 3 não conformidades :

     Percentual de Eficiência = ( 1 - ( 3 / 15 ) ) * 100

     Percentual de Eficiência = 80%


7. O QUE ACONTECE QUANDO O NÚMERO DE COLETAS FOR ATINGIDO, MAS, A EFICIÊNCIA ESTÁ ABAIXO DA META ?

Quando a empresa atingir o número de coletas mínimo para fins de premiação e o percentual de eficiência estando abaixo da meta, a cada nova coleta, a coleta mais antiga será desconsiderada para o programa, Seja ela normal ou com não conformidades. Ou seja, somente a coleta mais antiga será desprezada, as demais continuarão válidas.

Este processo se repetirá até que o percentual mínimo de eficiência, com o número de coletas estipulado seja atingido.

Enquanto a empresa continuar com o percentual de eficiência abaixo da meta, a mesma não terá direito ao prémio.


8. O PROGRAMA DE MILKRUN É UMA COMPETIÇÃO ENTRE AS EMPRESAS ?

Não se trata de uma competição, já que todos terão direito aos prêmios, desde que consigam o percentual mínimo de eficiência. Ou seja, se todos atingirem as metas, todos ganham e o ganho não se restringe apenas aos prêmios oferecidos pela CARGOLIFT, mas, principalmente pela satisfação dos clientes das empresas participantes que receberão o que compraram com as quantidades certas, no momento desejado.


9. O QUE SERÁ CONSIDERADO NÃO CONFORMIDADE ?

Serão consideradas não conformidades, todas as situações que possam de alguma forma interferir no processo, como:
  • Mercadoria não estar disponível para coleta no horário estipulado (Não conformidade do Fornecedor)
  • Quantidade carregada diverge da quantidade programada, seja para mais o para menos (Não conformidade do Fornecedor)
  • Liberação do veículo após o horário estipulado na Janela (Não conformidade do Fornecedor)
  • Atraso na chegada do motorista no fornecedor (Não Conformidade do Motorista)
  • Mercadoria Avariada na Entrega (Não conformidade do Motorista)
  • Mercadoria Avariada na Coleta (Não conformidade do Fornecedor)

10. AS NÃO CONFORMIDADES GERADAS PELOS MOTORISTAS IRÃO INTERFERIR NA MÉDIA DO FORNECEDOR?

Não, apenas serão consideradas para a apuração do percentual de eficiência do fornecedor, as não conformidades geradas pelo próprio fornecedor.


11. TODAS AS COLETAS EFETUADAS NO FORNECEDOR SERÃO CONSIDERADAS PARA COMPOR O PERCENTUAL DE EFICIÊNCIA ?

Não, Apenas as coletas programadas serão consideradas pelo programa. Não farão parte do programa, as coletas eventuais.


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