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Markenson conversou com a equipe do Informativo Fetranspar

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Markenson conversou com a equipe do Informativo Fetranspar e cita alguns pontos os quais julga como positivo na redação.

Informativo FETRANSPAR: Mudança do pagamento eletrônico de frete CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) para CNOT (Cadastro Nacional da Operações de Transporte)

Markenson Marques: Com esse novo sistema não haverá nenhum caminhão que irá iniciar uma viagem se a informação não tiver online no banco de dados do governo. Essa tecnologia integrada ao e-CPF (Certificado Digital para Pessoa Física) e ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), faz com que o transportador seja obrigado a emitir o MDFE (Manifesto Eletrônico de Cargas). Desta maneira não terá como um transportador praticar a concorrência desleal por sonegação de impostos. Esta será apenas umas das formas para inibir a competição leal.

IF: Mais segurança

MM: Com o marco a transportadora que contratar um motorista autônomo para fazer determinada viagem terá que pagar um seguro contra terceiros, para resguardar o profissional autônomo em um eventual envolvimento em acidentes. Isso pode aumentar o custo do frete, mas é uma medida que trará mais segurança não só ao motorista, mas também à população.

IF: Criação de categorias

MM: Com o marco regulatório o Transporte Rodoviário de Cargas seria dividido em três categorias:

Autônomo – motorista que tem somente um caminhão.

Empresa de Transporte de Pequeno Porte (ETPP) – Até 11 caminhões, ou seja, aquele frotista que trabalha para um transportador ou para um operador logístico.

Transportador – Aquele empresário que possui 12 ou mais caminhões, que tem autorização para emitir CTE, que recolhe imposto.